Direito processual civil. Repercussão geral declarada pelo STF não constitui hipótese de sobrestamento de recurso que tramita no STJ.
O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não constitui hipótese de sobrestamento de recurso que tramita no STJ, mas de eventual recurso extraordinário a ser interposto. De acordo com o art. 543-B do CPC, tal providência apenas deverá ser cogitada por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão deste Superior Tribunal. Precedente citado: AgRg no Ag 907.820-SC, DJe 5/5/2010. EDcl no AgRg no AREsp 120.442-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgados em 18/10/2012.
Decisão publicada no Informativo 508 do STJ - 2012
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